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Emenda (Aditiva) - 56 - SACP - Não apreciado(a) - (313601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se ao Capítulo III, do Título I, o seguinte art. 20, renumerando-se os demais dispositivos:
“Art. 20. A política distrital de qualidade do ar deverá ser veiculada por lei específica e implementada em até um ano a partir da publicação desta Lei Complementar, contando com instrumentos, como:
I - limites máximos de emissão atmosférica;
II - padrões de qualidade do ar;
III - monitoramento da qualidade do ar, de forma equânime no DF;
IV - inventário de emissões atmosféricas;
V – plano distrital para episódios críticos de poluição do ar;
VI - Planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão;
VII - modelos de qualidade do ar, estudos de custo-efetividade e proposição de cenários;
VIII - sistema distrital de gestão da qualidade do ar (MonitorAr-DF);
IX - incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
X - fundo único de meio ambiente do distrito federal (Funam-DF)".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
O Capítulo III do PLC aborda a política de resiliência territorial e reconhece os riscos decorrentes das mudanças climáticas sobre a infraestrutura, a saúde e o meio ambiente. Nesse capítulo, especificamente no art. 19, também é estabelecido que a política de arborização urbana deve contemplar processos ecológicos de suporte, de modo a promover determinados serviços ecossistêmicos, como a melhoria da qualidade e da umidade do ar. A melhoria da qualidade do ar também é prevista como diretriz para a ocupação urbana, nos termos do inciso XII do art. 103 do PLC.
No entanto, o PLC limita-se a enunciar esses objetivos de forma genérica, sem prever instrumentos, metas ou mecanismos concretos para sua efetivação. Em outras palavras, o texto não trata da efetivação de uma política distrital de qualidade do ar, lacuna grave diante do avanço da poluição atmosférica no Distrito Federal.
Por isso, esta emenda propõe que tal política seja instituída por lei específica e implementada em até um ano, com instrumentos que garantam o monitoramento e o controle das emissões, a definição de padrões e limites, e a adoção de planos emergenciais e incentivos para a melhoria da qualidade do ar.
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei nº 14.850/2024) e com a Resolução Conama nº 506/2024, que estabeleceram padrões nacionais e diretrizes para estados e municípios. O Distrito Federal, porém, permanece sem estrutura de monitoramento eficaz, o que impede diagnósticos precisos e ações preventivas. Atualmente, não há plano distrital de gestão nem protocolo para episódios críticos de poluição, o que deixa a população — especialmente os mais pobres, moradores de áreas periféricas e trabalhadores expostos — sem proteção adequada.
O texto da emenda incorpora princípios e instrumentos já previstos no PL nº 1.627/2025, de nossa autoria, que cria a Política Distrital de Qualidade do Ar. A iniciativa busca garantir a saúde pública, o equilíbrio ambiental e a justiça climática, priorizando as áreas mais afetadas pela poluição e assegurando acesso equitativo à informação ambiental. Entre os instrumentos previstos, destacam-se o Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF), o Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição e o Fundo Único de Meio Ambiente (Funam-DF), essenciais para dar base técnica e financeira à política.
Melhorar a qualidade do ar é questão de sobrevivência e dignidade. Estudos demonstram que a poluição atmosférica está diretamente associada ao aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares, afetando de forma desproporcional crianças, idosos e trabalhadores expostos. No DF, as queimadas, o tráfego intenso e o uso de combustíveis fósseis agravam o problema, especialmente nas regiões periféricas. Implementar uma política robusta de qualidade do ar significa proteger vidas, reduzir desigualdades e combater o racismo ambiental, assegurando que as populações vulneráveis tenham direito a respirar ar puro.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa do direito à saúde e de um Distrito Federal mais justo, sustentável e resiliente às mudanças climáticas.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 10:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 51 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (313596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Adicionem-se os parágrafos segundo, terceiro e quarto ao art. 42 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 42. O Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – Plandhis é o instrumento orientador para a política habitacional de interesse social e de mercado econômico.
...
§ 2º Para a revisão do Plandhis, deve ser criado Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, composto por órgãos e entidades competentes, bem como por representantes da sociedade civil que atuem com a temática.
§ 3º O GTI deve ter composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil.
§ 4º A forma de trabalho, a composição e a escolha dos representantes deverão ser tratados em regulamento específico.”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
De acordo com o art. 42 do texto original, o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – Plandhis é o principal instrumento orientador da política habitacional de interesse social e de mercado econômico, devendo ser revisado a cada seis anos por meio de amplo processo participativo. Contudo, a simples menção à participação social, sem mecanismos concretos que assegurem sua efetivação, torna a norma genérica e inócua.
Por isso, a presente emenda busca conferir efetividade à gestão democrática da política habitacional, determinando a criação de um Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades, movimentos populares, universidades e profissionais que atuam com o tema. Além disso, a emenda proposta prevê que a forma de trabalho, a composição e o processo de escolha dos representantes sejam definidos por regulamento específico, garantindo transparência, pluralidade e legitimidade às decisões.
A presente iniciativa parte do reconhecimento de que o enfrentamento do déficit habitacional e da desigualdade urbana no Distrito Federal exige governança participativa e controle social permanente. Esta unidade federativa convive com um déficit habitacional grave, que ultrapassa 100 mil unidades, segundo o IPEDF, e reflete situações de coabitação forçada, moradias precárias e sobrecarga financeira das famílias com aluguel. O problema se intensifica com o esvaziamento orçamentário da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), o que limita a implementação de programas habitacionais de interesse social.
Nesse contexto, fortalecer o Plandhis com um grupo técnico e socialmente representativo é fundamental para garantir diagnósticos realistas, estratégias eficazes e políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades da população mais vulnerável.
De fato, a revisão participativa do Plandhis permitirá integrar saberes técnicos e comunitários, ampliar o controle social e assegurar que a política habitacional cumpra sua função de promover o direito à moradia digna e à cidade justa. Assim, a criação do GTI é medida essencial para democratizar a gestão da política urbana e garantir que a revisão do Plandhis não se torne um mero procedimento burocrático, mas um verdadeiro espaço de construção coletiva de soluções.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da participação popular e do direito à moradia no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 55 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (313600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Adicione-se o parágrafo único ao art. 103 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 103. São diretrizes para a ocupação urbana:
...
Parágrafo único. A agricultura urbana deverá se fomentada nos termos da Lei nº 4.772/2012 ou de legislação que a suceder, com prioridade ao cultivo de Plantas Alimentícias Não Convencionais - PANCs, vedando-se o uso de agrotóxicos, o cultivo de espécies transgênicas e a supressão de vegetação nativa.”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
A proposta aperfeiçoa o art. 103, que trata das diretrizes para a ocupação, ao incluir parágrafo único que detalha a forma de fomento à agricultura urbana, com base na Lei distrital nº 4.772/2012, de modo a priorizar o cultivo de Plantas Alimentícias Não Convencionais – PANCs e manter a proibição legal já existente quanto ao uso de agrotóxicos, ao plantio de transgênicos e à supressão de vegetação nativa.
Embora o texto original mencione a agricultura urbana como diretriz para a ocupação urbana, ele não estabelece parâmetros concretos que assegurem sua efetivação. A emenda busca justamente preencher essa lacuna, vinculando a diretriz do PDOT à legislação distrital já em vigor, que define princípios, instrumentos da agricultura urbana e a prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Essa integração fortalece a segurança alimentar, estimula o uso sustentável do solo urbano e incentiva o reaproveitamento de espaços ociosos para a produção de alimentos saudáveis e de baixo impacto ambiental.
A prioridade às PANCs representa inovação importante. Essas espécies nativas, muitas vezes negligenciadas, possuem alto valor nutricional, exigem menos recursos hídricos e químicos, e contribuem para a recuperação da biodiversidade local. Além disso, seu cultivo fortalece a cultura alimentar regional e reduz a dependência de produtos industrializados, o que é fundamental para promover hábitos alimentares mais saudáveis e acessíveis à população.
Ao explicitar a vedação, já existente na Lei nº 4.772/2012, quanto ao uso de agrotóxicos, ao cultivo de espécies transgênicas e à supressão de vegetação nativa, a emenda reafirma o compromisso do Distrito Federal com a saúde pública, com os ecossistemas locais e com o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A agricultura urbana, quando orientada por princípios de agroecologia e justiça ambiental, é mais que uma política de produção de alimentos — é instrumento de inclusão social, educação ambiental e regeneração urbana. Ela aproxima campo e cidade, valoriza o trabalho comunitário e contribui para um modelo de cidade mais verde, solidária e sustentável.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da agricultura urbana sustentável e de um Distrito Federal mais saudável, justo e ambientalmente equilibrado.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 10:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 52 - SACP - Não apreciado(a) - (313597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ aditiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o inciso V ao art. 311 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 311. Compete ao órgão gestor de planejamento territorial e urbano, como órgão central do Siturb:
...
V - manter controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
O art. 311 do projeto em análise estabelece diversas atribuições ao órgão gestor de planejamento territorial e urbano, mas deixa de incluir uma função essencial já prevista no art. 233, IV, do PDOT em vigor (Lei Complementar nº 803/2009): manter controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal. Essa omissão compromete a coerência normativa e reduz a eficácia da política urbana, pois impede a consolidação de um banco de informações atualizado e confiável sobre os imóveis que descumprem a função social da propriedade.
Manter esse controle é indispensável para aplicar os instrumentos indutores da função social da propriedade previstos na Seção I do Capítulo II do próprio projeto, como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação mediante títulos da dívida pública. Sem informações precisas, tais mecanismos se tornam letra morta e deixam de cumprir seu papel de desestimular a retenção especulativa da terra e de promover a ocupação adequada do solo urbano.
Como se sabe, o Distrito Federal convive com um déficit habitacional elevado, estimado em mais de 100 mil unidades, o que representa cerca de 10% dos domicílios necessários para atender a demanda existente, segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do DF (IPEDF). Esse déficit se expressa em moradias precárias, coabitação forçada, adensamento excessivo e alto comprometimento da renda com aluguel. Ao mesmo tempo, há uma quantidade significativa de imóveis vazios ou subutilizados, especialmente em áreas bem localizadas, o que demonstra a contradição entre abundância de espaços ociosos e a carência habitacional enfrentada pela população.
A destinação desses imóveis ao uso adequado não apenas fortalece a política habitacional, mas também democratiza a cidade, combate a segregação socioespacial e promove justiça social. A ausência dessa previsão no projeto não é neutra: fragiliza os mecanismos de enfrentamento da especulação imobiliária e retira do Estado uma ferramenta essencial para garantir o direito à moradia digna, constitucionalmente assegurado.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da função social da propriedade, do combate à especulação imobiliária e da efetivação do direito à cidade para todas e todos.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 50 - SACP - Não apreciado(a) - (313595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o parágrafo único ao art. 166 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 166. A estratégia de regularização fundiária urbana comporta ações de:
...
Parágrafo único. As medidas de compensação por eventuais danos ambientais deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental competente e serão aplicadas prioritariamente na Região Administrativa em que houve o dano ou em Região Administrativa adjacente, salvo nas hipóteses em que o órgão ambiental identifique outras áreas que careçam de serviços ambientais com maior urgência”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O art. 166, VII, do PLC prevê a adoção de medidas de compensação diante de danos ambientais e urbanísticos, sobretudo em situações de regularização fundiária. Contudo, o texto original não especifica onde tais compensações devem ser aplicadas, o que pode levar à destinação dos recursos para áreas sem relação direta com os impactos gerados.
A presente emenda busca corrigir essa lacuna ao determinar que as medidas de compensação sejam aprovadas pelo órgão ambiental competente e aplicadas prioritariamente na Região Administrativa onde ocorreu o dano, ou em região vizinha, de forma a reparar de maneira mais justa e efetiva as comunidades afetadas. Tal diretriz reforça o princípio da justiça socioambiental, garantindo que quem sofre os impactos também receba os benefícios da compensação, e evita que populações vulneráveis sejam duplamente penalizadas: primeiro pelo dano, depois pela ausência de reparação no território em que vivem.
Ao mesmo tempo, a emenda prevê uma exceção necessária: o órgão ambiental poderá indicar outras áreas com maior urgência de serviços ambientais. Isso garante flexibilidade administrativa e técnica, sem perder de vista a centralidade da reparação local. Dessa forma, o dispositivo fortalece o papel regulador e técnico do órgão ambiental, que é a instância legítima para avaliar as prioridades e assegurar que a compensação produza efeitos reais na proteção do território e no equilíbrio ecológico.
O Distrito Federal convive com forte desigualdade socioambiental. Muitas regiões já sofrem com déficit de áreas verdes, assoreamento de cursos d’água, risco de inundações e carência de infraestrutura básica. É inaceitável que medidas compensatórias sejam deslocadas para regiões privilegiadas, em detrimento de áreas periféricas e mais vulneráveis. A emenda, portanto, reforça a lógica da reparação territorial e da equidade socioambiental, garantindo que a política de compensação cumpra seu papel de corrigir injustiças e fortalecer a sustentabilidade urbana e rural.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da justiça socioambiental e da reparação efetiva dos territórios impactados.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Aditiva) - 57 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 78/2025 - (313602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Adicione-se o inciso XIII ao art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025:
“Art. 30. São diretrizes estratégicas do fornecimento de energia elétrica:
...
XIII – nos casos de interrupção, priorizar o reestabelecimento do fornecimento da energia elétrica dentro dos prazos estabelecidos nas normas, considerando o perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população afetada e a vulnerabilidade social dos consumidores.”
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
O art. 30 do PLC elenca as diretrizes estratégicas do fornecimento de energia elétrica, mas omite previsão sobre a prioridade no restabelecimento do serviço em casos de interrupção. A presente emenda corrige essa lacuna ao incluir o inciso XIII, que determina que o restabelecimento da energia elétrica deve observar os prazos normativos e priorizar situações em que haja risco à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, além de considerar a vulnerabilidade social dos consumidores.
A proposta está alinhada à Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que estabelece padrões de continuidade e qualidade no fornecimento de energia, mas inova ao introduzir um critério social de priorização, garantindo que comunidades mais vulneráveis não permaneçam desassistidas por longos períodos. Em um território desigual como o Distrito Federal, quedas prolongadas de energia impactam de forma desproporcional famílias de baixa renda, que dependem de equipamentos elétricos básicos para armazenamento de alimentos, comunicação e cuidados com a saúde.
A emenda também reflete a experiência concreta do nosso mandato com a campanha “Falta Luz Aqui”, iniciativa que recebeu centenas de denúncias sobre iluminação precária e demora na manutenção da rede elétrica. A ação revelou a gravidade do problema e sua incidência em regiões periféricas e de menor renda, onde a escuridão agrava a sensação de insegurança, compromete a mobilidade e viola o direito à cidade.
Garantir o fornecimento estável de energia elétrica e o rápido restabelecimento do serviço é medida de justiça social e de dignidade humana. O acesso contínuo à energia é condição essencial para a vida cotidiana, para o funcionamento dos equipamentos públicos e para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa da equidade no acesso à energia, da segurança das populações mais vulneráveis e da efetivação de um serviço público eficiente e humanizado.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (313603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0027 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0457 - APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
3182 - REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
Subtítulo
0002 - AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS
Localização
13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto
169 - OBRA REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento de recurso para conclusao de obra a pedido da comunidade do gama
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 17:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (313524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Autoria: Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 84/2025, que Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
Dá-se ao inciso II, do art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º (…)
II – garantir o acesso de pedestres para equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, bem como à orla do lago Paranoá.JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade vedar a concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar quando a área pública for imprescindível para acesso à orla do Lago Paranoá, resguardando, assim, a função pública, ambiental e urbanística dessas áreas, em observância aos preceitos constitucionais e à jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Nesse sentido, o Acórdão prolatado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0744754-14.2023.8.07.0000, que julgou o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 7.323/2023, o relator designado, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, reconheceu a inconstitucionalidade material de dispositivos que, direta ou indiretamente, autorizem o fechamento ou a restrição de acesso à orla do Lago Paranoá, em afronta ao regime jurídico protetivo da Escala Bucólica do tombamento de Brasília.
No referido Acórdão, ficou assentado que a manutenção dos becos desobstruídos constitui medida de inequívoca relevância urbanística e social, na medida em que assegura o pleno exercício do direito fundamental de ir e vir e promove a mobilidade ativa, especialmente por pedestres e ciclistas, em consonância com os princípios da sustentabilidade e da acessibilidade universal. Não se trata, portanto, de mera inconstitucionalidade formal, restrita à natureza da proposição apresentada, mas de inconstitucionalidade material, atinente à violação substancial de preceitos constitucionais que asseguram o direito coletivo de acesso à orla do Lago Paranoá.
Conforme destacou o referido relator, “é inconstitucional qualquer alteração nas áreas de acesso ao espelho d’água do Lago Paranoá, bem como nas áreas verdes contíguas, por expressa previsão do Decreto nº 10.829/1987, que regulamentou o art. 38 da Lei nº 3.751/1960 (Lei San Tiago Dantas), no que se refere à preservação da concepção urbanística de Brasília, que estabeleceu a Escala Bucólica e foi expressamente inserida na Lei Orgânica do Distrito Federal.”
O art. 11 do Decreto nº 10.829/1987 dispõe, de forma categórica, que “será mantido o acesso público à orla do Lago em todo o seu perímetro, à exceção dos terrenos inscritos em Cartório de Registro de Imóveis, com acesso privativo à água.”
Assim, apenas os imóveis efetivamente registrados (pertencentes a clubes privados ou áreas desafetadas para esse fim específico) escapam da proteção da Escala Bucólica. As demais áreas, por integrarem o domínio público urbanístico de Brasília, não podem, sob nenhum título, ter sua destinação alterada, sob pena de violação ao direito coletivo de acesso à orla e ao núcleo essencial do tombamento urbano-cultural da capital federal, inscrito no patrimônio mundial da humanidade.
O ato de incorporar um terreno de uso coletivo, integrante do patrimônio público e do conjunto urbanístico tombado, a uma esfera privada — ainda que sob a forma de concessão de uso — caracteriza indevida mutação de finalidade pública, o que foi expressamente rechaçado na fundamentação do precedente mencionado.
Dessa forma, convido os nobres pares a votarem favoravelmente a modificação do texto original do PLC, prevenindo a supressão de acessos, cercamentos ou concessões de uso privativo sobre áreas que, por sua natureza e função, devem permanecer abertas à fruição coletiva.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 17:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 17:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM - LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção aos bombeiros abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasileira e em forma de gratidão pelo desenvolvimento e desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta profunda gratidão aos abnegados militares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasileira em forma de gratidão pelo desenvolvimento e desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM.
1. CORONEL CBMGO DIEGO ALVES BATISTA;
2. TENENTE-CORONEL CBMGO EBERSON HOLANDA;
3. ?TENENTE-CORONEL CBMDF NORBERTO MAGNO MARINS PIMENTEL
4. TENENTE-CORONEL CBMERJ ALINE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES
5. TENENTE-CORONEL CBMERJ FLÁVIA DE SÁ PACHECO CARNEIRO DE MAGALHÃES
6. TENENTE-CORONEL CBMES DOUGLAS MARTINS SOARES
7. MAJOR CBMES JONAS BRAGA LINKE
8. MAJOR CBMDF CELSO ROLLEMBERG MADUREIRA
9. SARGENTO CBMGO LÉO FRANCISCO SARAIVA E SILVA
10. SOLDADO CBMGO RAFAEL ABNER MACHADO MACIEL
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM é o órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal 14.751/2023.
Composta pelos Comandantes-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, representam as Corporações e os militares que as compõem, junto aos Órgãos Federais da Administração Pública direta, indireta e da Sociedade Civil organizada.
A LIGABOM compreende a importância da construção de relacionamentos institucionais de uma forma republicana e democrática para estabelecer avanços administrativos e políticos para as corporações.
Entende ainda que todos os integrantes das corporações militares são atores com capacidade de promover relacionamento de representação institucional na medida de suas competências.
Os militares homenageados são idealizadores, coordenadores e instrutores do 1° Curso de Relações Institucionais da LIGABOM, voltado para a conscientização e capacitação de militares para que sejam agentes de representação e articulação institucional junto a diferentes stakeholders.
Os agraciados se destacaram por ir muito além de suas obrigações funcionais, sendo referências profissionais nas atividades que exercem e providenciando mecanismos para compartilhar experiências, além de contactar grandes nomes do tema para compor o corpo docente do curso.
Sala das Sessões, …
Deputado Roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Moção - (313530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Primeiro Batalhão de Polícia da Asa Sul: 3º Sargento Thiago Andrade
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
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Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (313523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0405 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0039 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
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www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 11:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (313529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1640/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 10/10/2025.
Brasília, 10 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2025, às 17:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 10/10/2025, às 10:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (313497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (313495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (313499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (313463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Despacho - 1 - CTMU - (313465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (313461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de outubro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Projeto de Lei - (313390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa de Cardápio Sustentável e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Sustentável, voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis.
§ 1º O Cardápio Sustentável deve ser oferecido, pelo menos, uma vez por semana nas refeições servidas em unidades educacionais, prisionais, de saúde ou em restaurantes comunitários.
§ 2º A preparação deve assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes, observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos.
Art. 2º O programa tem por princípios:
I – a diversidade e qualidade nutricional;
II – a valorização da produção local e regional ambientalmente sustentável;
III – a valorização e fortalecimento da agricultura familiar e sistemas de produção agroecológicos.
Art. 3º São objetivos do Cardápio Sustentável:
I – promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
II – incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, legumes, frutas e plantas alimentícias não convencionais;
III – ampliar a diversidade e a variedade da alimentação;
IV – desestimular o consumo de alimentos processados ou ultraprocessados;
V – fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares;
VI – estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;
VII – incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais sazonais baseadas em insumos locais;
IX - colaborar para a mitigação dos desertos e pântanos alimentares.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei devem estar em consonância com as diretrizes e parâmetros alimentares definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I – elaborar cardápios balanceados, sob orientação de nutricionista;
II – promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos no preparo de refeição;
III – incentivar o cultivo de hortas urbanas, comunitárias e escolares;
IV – priorizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, de produtores locais e regionais;
V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar.
Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Sustentável.
Art. 7º Cabe ao regulamento dispor sobre critérios e procedimentos para o Cardápio Sustentável, especialmente sobre:
I – elaboração e avaliação dos cardápios;
II – indicadores de impacto;
III – divulgação e transparência;
IV – monitoramento e fiscalização.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como Capital do País, ocupa posição estratégica para liderar políticas públicas alinhadas aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris.
Nesse contexto, os sistemas alimentares são reconhecidos como determinantes tanto da saúde da população quanto das emissões nacionais de gases de efeito estufa (GEE), constituindo um dos eixos centrais para a promoção de sociedades mais saudáveis, justas e ambientalmente responsáveis.
O Programa Cardápio Distrital Sustentável surge como política pública inovadora ao integrar saúde, sustentabilidade ambiental, educação e fortalecimento da economia local. Sua implementação visa ampliar o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados, frutas, verduras, legumes, leguminosas e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo doenças crônicas não transmissíveis associadas à má alimentação.
Do ponto de vista ambiental, o programa contribui para a mitigação da crise climática ao reduzir as emissões de carbono da alimentação, priorizar circuitos curtos de comercialização e incentivar práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade e os recursos naturais.
Segundo a Comissão EAT-Lancet (2019), a transição para sistemas alimentares saudáveis e de baixo impacto exige duplicar o consumo de frutas, vegetais, nozes e leguminosas, meta que pode ser impulsionada por meio do poder de compra do setor público, especialmente em uma cidade com a relevância e a escala de Brasília.
Além disso, a proposta fortalece a economia local por meio da priorização da agricultura familiar e dos produtores regionais, gerando renda, promovendo segurança alimentar e aumentando a resiliência das cadeias de abastecimento frente a eventos climáticos extremos.
O incentivo a hortas escolares, comunitárias e urbanas agrega função socioeducativa, aproximando a população da produção de alimentos e fomentando práticas de educação alimentar e nutricional.
Nesse sentido, o Programa também procura dialogar com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Organização das Nações Unidas em 2025:
ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): ao ampliar o acesso a alimentos frescos e valorizar a agricultura familiar;
ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao promover dietas equilibradas e prevenir doenças crônicas;
ODS 4 (Educação de Qualidade): ao integrar práticas de educação alimentar e nutricional ao cotidiano escolar;
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): ao fomentar hortas urbanas e comunitárias;
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): ao reduzir desperdício e estimular o aproveitamento integral dos alimentos;
ODS 13 (Ação Climática): ao priorizar cadeias alimentares de baixo carbono;
ODS 15 (Vida Terrestre): ao fortalecer práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade.
Portanto, a aprovação desta Proposição representa um passo decisivo para que Brasília assuma protagonismo na agenda climática e alimentar, tornando-se referência nacional em políticas públicas que integram saúde, sustentabilidade, justiça social e economia local.
Pelos fundamentos expostos, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)
Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios
Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle
MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)
Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)
Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)
VIGILANTES ADM PARQUE
Ronny Wilson Alves Fernandes
Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)
Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)
REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA
VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato
TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva
EX PRESIDENTA: Nina Pires
EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento
EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino
Sandra Mara Fonseca Cherin
ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Pedro (Time Assessoria)
Matheus Lopes
Thamara Oliveira
Servidores Unidade do Parque da Cidade
Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE
Salomão de Souza Casemiro da Silva
Luiz Henrique Costa Camelo
Francisco Rodrigues da Trindade
Vitória Rafaela Borges Pereira
Suelen Brasil Borges
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Projeto de Lei - (313392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população terapias alternativas e complementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 29 modalidades de PICS já são disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária, principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de todo o processo terapêutico.
Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde, essas práticas estão presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o Distrito Federal, além de todas as capitais.
A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram resultados efetivos na prevenção de doenças, no bem-estar físico e mental e na melhoria da qualidade de vida.
Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio, em alusão à data de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bemestar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:
- Projeto de Futsal " Leão da Serra"
- Jaqueline Raiane Soares dos Santos
- Sabrina Machado da Cruz
- Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA
- Gleice Suzane
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho, dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas, criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Lago Norte, no Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, em especial no intervalo que vai da BR 020 até a ponte do córrego do açude, que compreende aproximadamente 200 metros de extensão.
A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Trecho II do Núcleo Rural Boa Esperança II, em especial no intervalo que vai da BR 020 até a ponte do córrego do açude, no Lago Norte, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (313391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Thabata Santos de Oliveira
Willian Bonder da Jovem Pan
Valdemar Araujo de Medeiros- Subsecretário de Terminais – SUTER
Roberto Fernandes -COESP
Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (313384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento médico da Região Administrativa de São Sebastião, onde foi relatado que a demanda é superior à capacidade de atendimento na UPA da localidade.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de moradores de São Sebastião, solicitando fiscalização no atendimento e o aumento do quadro de profissionais da UPA da cidade, principalmente de médicos fixos no local. A população de São Sebastião é estimada em mais de 115 mil habitantes e continua em ascendência. Por isso, a quantidade de atendimentos vem aumentando de modo considerável.
Devido ao grande fluxo de pacientes, percebe-se a necessidade de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na UPA, a fim de melhorar o serviço prestado à população. Esse incremento irá aperfeiçoar o atendimento e gerar mais tranquilidade e satisfação para os cidadãos.
Desta forma, sugiro a fiscalização no atendimento e o aumento do quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, garantir o atendimento e o tratamento adequados, melhorar a qualidade de vida e o conforto da sociedade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (313386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CAS para análise e emissão de parecer conforme Art. 167, I do RI.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/10/2025, às 11:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (313394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/10/2025, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará)), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade realizar Sessão Solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), instituição de ensino da rede pública do Distrito Federal que, ao longo de três décadas, tem se destacado pela excelência na formação linguística de seus estudantes e pela promoção da educação pública de qualidade.
Desde a sua criação, o CIL Guará vem desempenhando papel fundamental na ampliação do acesso ao ensino de idiomas, possibilitando a inserção de milhares de jovens em novos contextos culturais, acadêmicos e profissionais. Sua trajetória é marcada pelo comprometimento de servidores, professores, gestores e toda a comunidade escolar, que contribuem diariamente para a consolidação de um projeto educacional inclusivo e transformador.
Destaca-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela nova gestão da instituição, que tem promovido significativos avanços na modernização pedagógica, na valorização dos profissionais e na integração com a comunidade local, fortalecendo a missão do CIL Guará como espaço de aprendizado, inovação e cidadania.
Diante da relevância histórica, social e educacional dessa trajetória, justifica-se plenamente a realização desta homenagem, como forma de reconhecer publicamente o compromisso, a dedicação e os resultados alcançados pelo CIL Guará ao longo de seus 30 anos de existência.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (313320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública externa, para debater a construção de equipamentos públicos na Vila Telebrasília, no dia 12 de novembro de 2025, às 19h, na Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 12 de novembro de 2025, às 19h, na Rua 01 Lote 09, sede da Igreja Assembleia de Deus Manancial da Vida, na Vila Telebrasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Telebrasília é uma das comunidades mais tradicionais do Plano Piloto e desempenha papel relevante na história e no tecido urbano de Brasília. Apesar de sua importância, a região enfrenta desafios relacionados à oferta e adequação de equipamentos públicos essenciais, como espaços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete a qualidade de vida da população e o pleno exercício do direito à cidade e ao território, previstos na Constituição Federal e reafirmados pelo Estatuto da Cidade. A construção e o fortalecimento desses espaços públicos são instrumentos fundamentais para garantir o desenvolvimento urbano sustentável, a coesão social e o acesso equitativo a políticas públicas.
A iniciativa reforça, ainda, o compromisso desta Casa Legislativa com a participação popular e com o controle social das políticas públicas, princípios que orientam a gestão democrática do território e a construção de cidades mais justas e inclusivas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento e realização desta importante Audiência Pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313320, Código CRC: ab0fb765
-
Folha de Votação - CTMU - (313316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.662/2025
"Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313316, Código CRC: 30b292bb
-
Folha de Votação - CTMU - (313318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.598/2025
"Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
R
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 17:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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